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Casamento e serviços gratuitos: vem aí a 15ª edição do Balcão da Cidadania

A 15ª edição do Balcão da Cidadania da Univale já tem data marcada e vai acontecer no dia 1º de abril de 2023, oferecendo vários serviços gratuitos à comunidade. É um dia em que os diversos cursos da universidade se reúnem para prestar serviços à comunidade local. Por exemplo: aferição de pressão arterial, teste de glicemia, análise postural e análise de lesão de boca, além de serviços jurídicos, veterinários e outros.

Um dos serviços mais procurados é a conversão de união estável em casamento para casais que já moram juntos há pelo menos um ano. As inscrições para o casamento comunitário estarão abertas até o dia 17 de março de 2023, e podem ser realizadas e 13h às 17h, na Rua Lincoln Byrro, 281, Vila Bretas. Confira a lista de documentos necessários no final deste texto.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Dia: 1º/04/23, sábado, das 9h ao meio dia, no Campus I da Univale - Inscrições de 6 a 17 de março
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO EAJ, Rua Lincoln Byrro 281, Vila Bretas, no horário das 13h às 17h


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO 1 CÓPIA DE CADA UM:

- Solteiro(a): certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
- Divorciado(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha/inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) caso na certidão de casamento não conste a partilha/inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio; c) certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);

- Viúvo(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original do cônjuge falecido e uma cópia dessa certidão; c) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).

TODOS:
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão (marido);
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago (esposa);
- Cópia do comprovante de residência do casal;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;
- Telefone de contato e e-mail.

TESTEMUNHAS:
São necessárias apenas duas testemunhas para o casal (não pode ser parente do casal), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 01/04/2023, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união. Levar documento com foto no dia do casamento.

Documentos necessários para a inscrição:
a) Cópia do documento de identidade e CPF das duas testemunhas (uma cópia);
b) Comprovante de endereço das testemunhas (uma cópia).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Somente serão aceitos pedidos de Conversão de União Estável em Casamento de casais que atendam os seguintes requisitos:
- ambos maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) ou gestante (Se menor de 18 anos com permissão dos pais ou responsáveis);
- mínimo de um ano de união estável, ou seja, que residam juntos como casal por, pelo menos, um ano.

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